PGR (Programa de gerenciamento de riscos)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Quando o PGR é exigido?
 
A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório? Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

 

4 Passos para elaborar um PGR:
  1. Elabore a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) Como citado acima, o PGR deve abordar os riscos ergonômicos, e a Norma Regulamentadora nº 17 que trata sobre a ergonomia no trabalho. ...
  2. Utilize a matriz de riscos para classificá-los. ...
  3. Desenvolva um plano de ação. ...
  4. Defina prioridades para as ações.

 

Quem está dispensado do PGR?
 
Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
 
Qual é o prazo de validade do PGR?
 
O PGR tem validade de 24 meses e o PCMSO tem validade de 12 meses.